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Estatuto

TERCEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO VÁRZEA DO SOLAR I, II e III DE CAPIM BRANCO/MG – ASSOCIAÇÃO AMOVÁRZEAS, CNPJ Nº 08.194.309/0001-71

A Assembleia Geral Extraordinária da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VÁRZEA DO SOLAR I, II E III DE CAPIM BRANCO – ASSOCIAÇÃO AMOVÁRZEAS, realizada no dia 26 de dezembro de 2021, aprovou a TERCEIRA ALTERAÇÃO do Estatuto Social da entidade, que passou a vigorar com a seguinte redação:

TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º - A Associação dos Moradores da Várzea do Solar I, II e III de Capim Branco/MG, neste Estatuto designada simplesmente como ASSOCIAÇÃO AMOVÁRZEAS, fundada em 15 de Julho de 2006, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Matozinhos/MG, sob o nº 388, fl.21, Livro A-3, em 25/07/2006, é uma entidade comunitária civil, que congrega moradores para a defesa dos interesses dos Bairros Várzeas do Solar I, II e III, de fins não lucrativos, de cunho ambientalista, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, cultural e educacional, sem cunho “político-partidário”, sendo isenta de quaisquer preconceitos ou discriminação relativos à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção político-partidária ou filosófica e de nacionalidade, com finalidade de atender a todos a que a ela se associarem, que se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis, no estabelecimento dos seguintes objetivos:

I - Melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendendo-os, seja administrativamente ou juridicamente, organizando-os e desenvolvendo trabalho social junto aos idosos, adolescentes, crianças e jovens, distribuindo aos mesmos, gratuitamente, benefícios alcançados junto aos órgãos municipais, estaduais e federais e à iniciativa privada;
II - Organizar e centralizar forças de moradores dos bairros Várzea do Solar I, II e III da cidade de Capim Branco/MG, para representar de maneira mais eficaz, os interesses comuns da comunidade;
III - Trabalhar para a proteção, preservação e melhoria dos bairros Várzea do Solar I, II e III e da cidade de Capim Branco/MG como um todo, notadamente no que diz respeito aos interesses difusos e coletivos de infraestrutura e urbanização, segurança, educação, cultura, saúde, postos de pronto atendimento, hospital, tratamento de esgoto, limpeza urbana, higiene, transporte, mobilidade urbana, turismo, lazer, poluição sonora e ambiental, meio ambiente, sustentabilidade e defesa dos bens públicos e naturais;
IV - Democratizar a comunicação e a informação dos assuntos pertinentes aos bairros Várzea do Solar I, II e III, localizados no município de Capim Branco/MG;
V - Promover atividades ligadas à educação (infantil, jovens e adultos), à cultura, à arte, à preservação do meio ambiente, à preservação da fauna, flora e das espécies, à preservação do patrimônio histórico, ao estímulo da paleontologia e ao estímulo ao turismo regional (Circuito Turístico das Grutas – Peter Lund);
VI - Estimular a educação profissional, promovendo cursos livres e profissionalizantes, valorizando o trabalho, o empreendedorismo e a geração de renda;
VII - Organizar eventos, feiras e congressos que visem a defesa de direitos sociais e direitos ambientais;
VIII - Incentivar ações de sustentabilidade ambiental, ecológica e energética.

Art. 2º - A Associação Amovárzeas terá sua sede na Rua Seis, nº 57 – Bairro Várzea do Solar II – CEP 35730-000, nesta cidade de Capim Branco e foro jurídico na Comarca de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

Art. 3º- O prazo de duração da Associação Amovárzeas é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.

Art. 4º - Para a alcançar os seus objetivos institucionais, a Associação Amovárzeas sempre atuará conforme as legislações vigentes e proporá ações específicas que visem:

I - Defender, por todos os meios legais, pela melhoria do uso e ocupação do solo, pela melhoria da vida, melhoria das boas relações humanas, melhoria do meio ambiente, em nome dos moradores, proprietários, inquilinos e usuários dos Bairros Várzeas do Solar I, II e III junto à iniciativa privada e órgãos governamentais;
II - Salvaguardar o correto uso e ocupação do solo, da natureza, do meio ambiente e dos espaços públicos dos bairros Várzea do Solar I, II e III;
III - Desenvolver ações de proteção dos associados, legitimando-se assim ao exercício das ações judiciais previstas na Lei Federal nº 7347 de 24 de julho de 1985, na Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001. Ajuizar Ação Civil Pública, observar interesses individuais, difusos e coletivos em legislações especificas, atentar ao Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis, com os benefícios que lhe reconhece a Constituição Federal em seu artigo 5º inciso LXXIII;
IV - Incentivar a participação dos moradores e estabelecidos nos Bairros Várzea do Solar I, II e III em relação ao cotidiano administrativo, processos internos e cultura institucional da Associação Amovárzeas, visando fortalecer as condições dos seus direitos e do exercício da cidadania, pretendendo:
a) Dar oportunidade à difusão das ideias, elementos de cultura, tradição e hábitos sociais da comunidade;
b) Oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, o esporte, a cultura, a educação e o convívio social;
c) Prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, sempre que necessário;
d) Promover atividades artísticas, culturais, educacionais, de lazer, de utilidade pública, de comunicação e informação, fomentando a integração entre os membros da Associação Amovárzeas, assim como entre os membros de outras comunidades e/ou associações.
V - Executar serviços de comunicação e informação para manter a comunidade informada, por meio de boletins informativos da instituição, comunicados institucionais, ofícios, memorandos, redes sociais, vídeos, áudios (podcasts), mensagens eletrônicas (e-mails), dentre outras formas de comunicação e informação (escrita, falada, televisiva, radiofônica, eletrônica, virtual etc);
VI - Encaminhar aos órgãos competentes as reclamações dos moradores e estabelecidos nos Bairros Várzea do Solar I, II e III, acompanhando o desenvolvimento dos seus pleitos;
VII - Realizar ou promover em cooperação com órgãos afins, estudos e pesquisas concernentes ao universo de questões que afetam a cidadania e a qualidade de vida dos moradores e estabelecidos nos Bairros Várzea do Solar I, II e III, em Capim Branco/MG;
VIII - Promover campanhas de mobilização social, de engajamento social e de esclarecimento da opinião pública acerca dos direitos e deveres dos moradores e estabelecidos, das questões (demandas) que afetam os bairros e dos objetivos da Associação Amovárzeas;
IX - Realizar cursos, conferências, seminários, congressos e eventos, destinados à divulgação de temas de interesse da comunidade, bem como estabelecer intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos ou deles participar;
X - Incentivar a realização de atividades sociais, culturais e desportivas nos Bairros Várzea do Solar I, II e III, de maneira a criar oportunidades de lazer, intercâmbio e solidariedade entre os moradores e estabelecidos;
XI - Atuar junto aos poderes organizados – Legislativo, Executivo e Judiciário – no âmbito Federal, Estadual e Municipal – visando a edição e aperfeiçoamento de leis e procedimentos que dizem respeito à cidadania e à qualidade de vida dos moradores e estabelecidos nos Bairros Várzea do Solar I, II e III e à preservação do meio ambiente;
XII - Reclamar a intervenção dos órgãos competentes ou propor as ações judiciais civis públicas, ou de outra natureza, que se façam necessárias, sempre que os direitos dos moradores e estabelecidos forem, de alguma forma, desrespeitados;
XIII - Estimular a criação e a mobilização de organizações e comunidades interessadas na problemática das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos;
XIV - Incentivar e participar de ações, parcerias, convênios e cooperações que visem estimular o turismo regional, o turismo ecológico, turismo paleontológico (urbano e rural), bem como estimular especificamente o Circuito Turístico das Grutas – Peter Lund, também conhecido como “Rota Peter Lund”;
XV - Estabelecer um trabalho articulado e cooperativo com os demais bairros da cidade de Capim Branco/MG, visando incentivar a criação de associações de moradores, ou fortalecer as já existentes, de maneira a contribuir para o exercício da Cidadania e da Democracia.

Parágrafo único – As ações específicas constantes neste artigo poderão ser realizadas:

I - Individualmente, por comissões e/ou grupos de trabalho (GP), constituídos de ofício pela Diretoria, para finalidades específicas e com duração determinada ou indeterminada, cujos integrantes serão associados e, exercerão as funções de forma voluntária e gratuita;
II - Em regime de parceria, de convênio, de cooperação técnica e financeira, celebrado entre a Associação Amovárzeas e instituições públicas e/ou privadas.

Art. 5º - Para realização de seus objetivos a Associação Amovárzeas poderá filiar-se a outras entidades congêneres, municipais, regionais, estaduais e federais, sem perder sua individualidade e poder de decisão.

TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO I
Da Admissão, Exclusão, Expulsão

Art. 6° - Poderá ingressar na Associação Amovárzeas toda pessoa física maior de 18 (dezoito) anos de idade, que seja morador, proprietário, inquilino ou familiar deste e que declare ter esta condição, ou ainda, terceiros, como sócios Beneméritos e/ou Benfeitores, que concordem com as disposições deste Estatuto e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos objetivos da Entidade.

Parágrafo 1º: Para o ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição e cadastro.
Os(as) ASSOCIADOS(AS) serão alinhados nas seguintes categorias:

I - SÓCIO(A) FUNDADOR(A);
II - SÓCIO(A) EFETIVO(A);
III - SÓCIO(A) BENEMÉRITO(A);
IV - SÓCIO(A) BENFEITOR(A).

a) Sócio Fundador: é aquele que, tendo participado da fundação da Associação Amovárzeas assinou a Ata da Assembleia de Constituição da mesma. No total são 41 (quarenta e um) Sócios Fundadores. Trata-se de um título vitalício que confere o direito de pronunciamento nas Reuniões e Assembleias, mas não lhe dá direito a se candidatar a cargo eletivo a não ser que contribua financeiramente a exemplo do Sócio Efetivo;
b) Sócio Efetivo: é aquele que atender os requisitos necessários, solicitar sua associação, concordar com este Estatuto e aceitar contribuir financeiramente com a Associação Amovárzeas pagando a taxa de inscrição e a contribuição mensal, trimestral, semestral ou anual, cujo montante será usado para custear o funcionamento básico e manutenção da entidade e, seu valor será fixado anualmente pela Assembleia Geral;
c) Sócio Benemérito: será toda pessoa indicada e/ou aprovada pela Diretoria, que tenha prestado relevantes serviços à Associação Amovárzeas ou à comunidade, e cujos méritos sejam dignos de reconhecimento. Poderá lhe ser conferido um título, que será entregue em Reunião Ordinária ou Extraordinária, tendo apenas o direito de pronunciamento nas Reuniões ou Assembleias, mas não direito a voto ou se eleger.
d) Sócio Benfeitor: será o título conferido à pessoa jurídica ou física que se propor a colaborar de forma espontânea através de trabalhos ou financeiramente com algum projeto que vier a ser implantado ou ainda, que faça doações significativas à Associação Amovárzeas. Ao sócio Benfeitor, poderá lhe ser conferido um título, que será entregue em Reunião Ordinária ou Extraordinária, tendo apenas o direito de pronunciamento nas Reuniões ou Assembleias, mas não direito a voto ou se eleger.

Parágrafo 2° - Os Associados admitidos após os 41 (quarenta e um) Sócios Fundadores serão enumerados sequencialmente em caráter definitivo e mesmo se desligando, manterão seu histórico nos arquivos da Associação Amovárzeas.

Art. 7º - A Exclusão do associado do quadro da Associação Amovárzeas se dará quando da ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:

I - Pela morte do associado;
II - Por incapacidade civil;
III - A requerimento formal do associado;
IV - Por falta de pagamento de 06 (seis) contribuições mensais consecutivas ou não;
V - Por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão e/ou permanência na Associação Amovárzeas;
VI - Por falta do cumprimento de quaisquer outras obrigações previstas neste Estatuto.

Parágrafo único: O Associado excluído por falta de pagamento das contribuições financeiras voluntárias mensais poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

Art. 8º - A Expulsão do(a) associado(a) da Associação Amovárzeas se dará quando da ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:

I - Por grave violação ao Estatuto, aos interesses, normais, objetos e/ou finalidades da associação;
II - Por praticar calúnia, difamação, injúria e/ou quaisquer outros tipos de graves ofensas à imagem da Associação Amovárzeas, e/ou praticar crimes contra a honra dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e/ou associados(as);
III - Por criar e/ou espalhar notícias falsas (fake news) com o intuito de ofender (desabonar) a imagem da Associação Amovárzeas e/ou ofender (desabonar) a imagem e a honra dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e/ou associados(as).

Parágrafo 1º - Nos casos insculpidos nos incisos deste Artigo, a expulsão será efetivada por decisão da Diretoria Executiva, depois de comunicado, através de Carta com AR (Aviso de Recebimento), ao associado(a) infrator(a) os motivos que a determinaram, devendo os termos serem rubricados pelo(a) Presidente do referido órgão e arquivados na Associação.

Parágrafo 2º - O associado infrator, após o recebimento da comunicação, terá o prazo máximo de 10 (Dez) dias, a contar da data do seu recebimento, para, caso queira, apresentar sua defesa, dirigida à Diretoria Executiva, protocolizando-a na secretaria da Associação Amovárzeas.

Parágrafo 3º - Caso a Associação aceite os argumentos do(a) associado(a), a Expulsão será cancelada e ele(a) será reintegrado(a) a sua anterior condição.

Parágrafo 4º - Não sendo aceitas as alegações de defesa do(a) associado(a), este permanecerá afastado do quadro social, devendo ser notificado para, caso queira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, interpor recurso, protocolizando-o na secretaria da Associação Amovárzeras, que será apreciado junto à próxima Assembleia Geral. Insta frisar que, enquanto este recurso não for apreciado pela Assembleia Geral (que poderá manter a decisão da Diretoria Executiva ou anulá-la), o(a) associado(a) permanecerá com os seus direitos associativos suspensos.

Parágrafo 5º - Caso o(a) associado(a) não seja encontrado, ou esteja em local incerto e não sabido, a notificação será procedida através do envio de carta registrada ao endereço outrora constante em sua ficha de cadastro na Associação Amovárzeas.

Parágrafo 6º - O(a) associado(a) que, por qualquer forma, deixar de pertencer à Associação Amovárzeas não terá direito a recuperar as contribuições mensais que houver pagado àquela e, ainda, perderá todos os direitos em relação à Amovárzeas, sem prejuízo de sua eventual responsabilidade pelo pagamento de todas as mensalidades vencidas, e não adimplidas, durante o tempo em que fora membro da Associação.

CAPÍTULO II
Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades

Art. 9 - São direitos do(a) associado(a):

I - Gozar de todas as vantagens e benefícios que a Associação Amovárzeas venha obter para seus associados;
II - Votar para eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, estando em dia com as obrigações estatutárias e contribuições financeiras;
III - Ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, estando associado na condição de Sócio Efetivo, há no mínimo 01 (um) ano, em dia com suas contribuições financeiras, respeitando os artigos 47 e 48 deste Estatuto.
IV - Participar das Reuniões da Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que nela se tratem;
V - Consultar todos os livros e documentos da Associação Amovárzeas, desde que por pedidos formulados previamente, para data e horas certas;
VI - Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações verbais sobre as atividades da Associação Amovárzeas e propor medidas que julgue de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
VII - Convocar Assembleia Geral e fazer-se representar nela, nos termos e nas condições previstas neste Estatuto;
VIII - Desligar-se do quadro de associados da Associação Amovárzeas quando lhe convier.

Parágrafo Único - O associado que aceitar estabelecer relação empregatícia e/ou de prestação de serviços remunerados com a Associação Amovárzeas, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego.

Art. 10º - São deveres do(a) associado(a):

I - Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e Assembleia Geral;
II - Cumprir e fazer cumprir o código de ética e de conduta, regulamentos internos, regimentos e convenções;
III - Zelar pelo bom nome da Associação;
IV - Defender o Patrimônio e os interesses da Associação;
V - Comparecer por ocasião das eleições;
VI - Votar por ocasiões das eleições;
VII - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome as devidas providências;
VIII - Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para o progresso da Associação Amovárzeas;
IX - Respeitar os compromissos assumidos para com a Associação Amovárzeas;
X - Manter em dia as suas contribuições financeiras mensais voluntárias.

Art. 11º - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação Amovárzeas.

TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS, FISCALIZATÓRIOS E DIRETIVOS


Art. 12º - Constituem órgãos deliberativos, fiscalizatórios e diretivos da Associação Amovárzeas, respectivamente:

I - Assembleia Geral;
II - Conselho Fiscal;
III - Diretoria Executiva.

Art. 13º - Não será permitido a nenhum(a) associado(a) ocupar, simultaneamente, mais de um cargo eletivo dentro da Associação Amovárzeas, seja em um mesmo órgão, seja em um órgão diferente.

Art. 14º - Os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal só serão ocupados por Sócios(as) Efetivos(as) que estejam associados, há no mínimo 1 (um) ano, e em dia com suas contribuições, desde que adimplentes com suas obrigações sociais.

Parágrafo 1° - Os(as) associados(as), investidos nos cargos da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal da Associação Amovárzeas, são passíveis de Destituição quando se verificar violação grave às suas obrigações que, nessa qualidade, lhes competiam, de acordo com o disposto neste Estatuto, ou em caso de manifesta falta de zelo no desempenho de suas respectivas funções.

Parágrafo 2° - A Destituição só poderá se perfectibilizar através de deliberação da Assembleia Geral.

Parágrafo 3° - Quando se verificar a Destituição, a Assembleia Geral deliberará, também, sobre o preenchimento do(s) cargo(s) deixado(s) vago(s).

Art. 15º – Os(as) associados(as) investidos nos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não farão jus a nenhum tipo de remuneração, salvo o reembolso das despesas, devidamente comprovadas, que se fizerem necessárias e imprescindíveis ao exercício de tais cargos.

Parágrafo Único - Também é vedada a distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de superávit ou dividendos da receita social da Associação Amovárzeas a quaisquer associados(as), inclusive os investidos nos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Art. 16º – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos juntamente, pela Assembleia Geral, com tempo igual de mandato, sendo permitida a reeleição total e/ou parcial dos membros.

Parágrafo 1º - As eleições gerais para cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão realizadas a cada 04 (quatro) anos, preferencialmente, no mês de dezembro do quarto ano de cada mandato.

Parágrafo 2º - A posse dos integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o início do tempo de mandato ocorrerá, preferencialmente, no dia 1º de janeiro.

Parágrafo 3º - O término do mandato do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva ocorrerá, preferencialmente, no dia 31 de dezembro.

CAPÍTULO I
Da Assembleia Geral

Art. 17º - A Assembleia Geral dos associados, realizada presencialmente e/ou virtualmente (na forma online com auxílio de aparatos da tecnologia digital da informação e comunicação), é o órgão de deliberação máximo da Associação Amovárzeas e dentro dos limites legais e deste Estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão que julgar conveniente e necessária à defesa dos interesses da Comunidade.

Parágrafo 1° - A Assembleia Geral será presidida pelo(a) Diretor(a) Presidente da Associação Amovárzeas ou, no impedimento deste(a), pelo(a) Diretor(a) Executivo(a) da associação, ou no impedimento de ambos, por um associado que a maioria escolher, e será secretariada por um associado indicado pelo Presidente da Assembleia.

Parágrafo 2° - A Assembleia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária, podendo ser realizada presencialmente ou virtualmente (na forma online com auxílio de aparatos da tecnologia digital da informação e comunicação)

Parágrafo 3º - As deliberações e respectivas decisões produzidas nas Assembleias Gerais terão validade e eficácia para toda a Associação e para todos os associados, inclusive para aqueles ausentes.

Artigo 18º – Compete à Assembleia Geral Ordinária (AGO):

I - Eleger os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
II - Apreciar com vista a aprovar ou rejeitar as contas da Associação Amovárzeas e pronunciarem sobre relatórios, balanços, contas e orçamentos, sempre submetidos aos pareceres do Conselho Fiscal;
III - Estabelecer o valor para a taxa de inscrição de associado e o valor da contribuição do Sócio Efetivo;
IV - Aprovar e alterar Código de Ética e de Conduta, Regulamentos Internos, Regimentos, Convenções, e/ou quaisquer outras disposições importantes sobre acordos coletivos para uma boa convivência, bem como regras comunitárias para utilização das áreas comuns públicas etc.
V - Deliberar sobre outros assuntos do interesse da Associação Amovárzeas e da Comunidade dos bairros Várzea do Solar I, II e III, que constem no Edital de Convocação.

Art. 19º - Compete à Assembleia Geral Extraordinária (AGE), exclusivamente convocada para tal fim, deliberar sobre:

I - Destituir os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
II - A reforma ou alteração do Estatuto Social da Associação Amovárzeas;
III - A alienação dos bens imóveis da Associação Amovárzeas;
IV - A dissolução da Associação Amovárzeas e a destinação de seu patrimônio;
V - A apreciação, em grau de recurso, de pedido anulatório de exclusão e/ou expulsão aplicada pela Diretoria Executiva a qualquer associado(a), por infração ao Estatuto Social;
VI - Qualquer assunto do interesse da Associação Amovárzeas que lhe submetam a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal ou os demais associados, na forma deste Estatuto que conste no Edital de Convocação;
VII - Os casos omissos neste Estatuto Social.

Art. 20º - A Assembleia Geral reunir-se-á:

I - Ordinariamente (AGO), ao menos uma vez por ano, dentro dos 4 (Quatro) meses seguintes ao término do exercício social, consoante o insculpido no art. 58, § 1º, do presente Estatuto, para deliberar sobre as matérias previstas no art. 18, deste mesmo Instrumento;
II - Extraordinariamente (AGE), a qualquer momento, para deliberar sobre os assuntos previstos no art. 19, deste Estatuto Social, ou sempre que os interesses sociais assim o exigirem.

Parágrafo 1º - A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação se presente, pelo menos, a maioria dos associados (isto é, o primeiro número inteiro acima da metade dos associados), e em segunda convocação, para a mesma data e local, meia hora depois, com qualquer número de associados presentes, em ambos os casos, sempre em observância ao disposto no art. 21, deste Estatuto.

Parágrafo 2° - As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias poderão ser cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora e, ainda, instrumentadas em ata única.

Art. 21º - Somente poderão comparecer (presencialmente e/ou virtualmente) às Assembleias Gerais da Associação Amovárzeas, e nelas exercerem os seus respectivos direitos, os sócios que:

I - Estiverem em pleno exercício de suas prerrogativas sociais;
II - Encontrarem-se, rigorosamente, adimplentes com suas obrigações sociais.

Art. 22º - A Assembleia Geral será convocada mediante Edital de Convocação, com antecedência mínima de 20 (Vinte) dias de sua realização, o qual poderá ser divulgado diretamente aos associados por intermédio da internet em grupos virtuais dos moradores, em aplicativos de mensagens instantâneas, por meio de endereços eletrônicos (e-mails), redes sociais, sites da entidade e/ou outras formas de divulgação. O Edital de Convocação também poderá ser impresso e afixado em locais onde há circulação dos associados, como por exemplo na sede da Associação.

Parágrafo 1º - No Edital de Convocação deverá, imprescindivelmente, constar a data, o local e a hora que se realizará a Assembleia e, ainda, os assuntos da pauta a serem deliberados.

Parágrafo 2º - O processo eleitoral deverá seguir os preceitos contidos nos artigos 44 ao 57.

Art. 23º - Nas deliberações da Assembleia Geral, só serão aprovadas as matérias quando concordarem ao menos a maioria simples dos associados (isto é, o primeiro número inteiro acima da metade dos associados presentes), exceto quando for expressamente exigido pelo presente Estatuto um quórum especial.

Parágrafo 1º - Para se deliberar sobre a matéria prevista no inciso IV, do art. 19 do presente Estatuto (ou seja, a dissolução da Associação Amovárzeas e a destinação do seu patrimônio), necessário se fará a proposta unânime da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Fiscal, só sendo aprovada quando concordar ao menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes naquela Assembleia, especialmente convocada para este fim.

Parágrafo 2º - Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, observando o disposto no parágrafo 1º do artigo 20.

Art. 24º - Nas Assembleias Gerais, cada associado, devidamente adimplente com suas obrigações sociais, terá direito a um único voto.

Art. 25º - O associado, por motivo comprovado, poderá fazer-se representar na Assembleia por outro associado que portar procuração assinada, especificando a razão para o ato e, desde que ambos estejam em pleno gozo de seus direitos sociais.

Parágrafo Único - Será permitido o voto mediante procuração com poderes especiais, desde que o outorgado e o outorgante sejam Sócios Efetivos e que estejam em dia com os seus deveres sociais, dispensando-se o reconhecimento de firma da assinatura do outorgante, quando esta puder ser atestada por um membro da Diretoria Executiva.

Art. 26º – A Assembleia Geral Extraordinária normalmente será convocada pelo Diretor Presidente que a dirigirá, mas, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada por qualquer outro membro da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, e/ou ainda requerida, no mínimo de 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos, em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação não atendida, feita através de abaixo-assinado por eles subscrito.

Parágrafo Único - Quando a realização da Assembleia Geral for requerida por 1/5 (um quinto) dos Sócios Efetivos, quites com suas obrigações, terá a Diretoria Executiva um prazo de 10 (Dez) dias, contados a partir do recebimento do aludido requerimento, para convocá-la, observando, para tanto, o disposto no art. 20, do presente Estatuto.

Art. 27º – A Mesa da Assembleia será constituída pelos membros da Diretoria e, em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.

Parágrafo único - Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada por membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, a mesa será constituída por 02 (dois) associados, escolhidos ou ratificados na ocasião pela Assembleia sendo, um para presidi-la e o outro para redigir a Ata.

Art. 28º - As discussões e deliberações da Assembleia Geral deverão constar de Ata e assinada por quem a presidir e por quem a secretariar e, a lista numerada de assinatura dos presentes nesta Assembleia específica, deverá ter suas folhas rubricadas, ser datada e assinada ao final por quem presidiu e por quem secretariou a reunião e anexada à Ata da Reunião

CAPÍTULO II
Do Conselho Fiscal

Art. 29º – O Conselho Fiscal, órgão colegiado fiscalizador da situação financeira e patrimonial da Associação Amovárzeas, eleito pela Assembleia Geral para exercer um mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição total ou parcial dos membros, em caso de anuência da Assembleia Geral, será composto por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, sendo:

I - 1º Conselheiro Titular;
II - 2º Conselheiro Titular;
III - 3º Conselheiro Titular;
IV - Conselheiro Suplente.

Artigo 30º – O Conselho Fiscal reunir-se-á, com a participação de 3 (três) de seus 4 (quatro) membros, que elegerão entre si em cada seção, quem terá o voto de qualidade para o desempate, sendo que as decisões sejam tomadas a partir de votação simples para apreciarem os balancetes mensais e o balanço geral da Associação Amovárzeas, a serem apresentados pela Diretoria Executiva, fazendo-os acompanhar de parecer circunstanciado, com recomendação de que sejam aprovados ou não, à Assembleia Geral nas suas épocas próprias.

Parágrafo único: Em cada reunião do Conselho Fiscal será lavrada a respectiva ata, registrada em livro ou arquivo apropriado, com cópia à Diretoria Executiva.

Art. 31º - Compete ao Conselho Fiscal:

I - Fiscalizar os assuntos econômicos e financeiros da Associação Amovárzeas;
II - Examinar, periodicamente, os documentos, relatórios financeiros, contas e balanços apresentados pela Diretoria Executiva, opinando sobre eles;
III - Determinar, se for o caso, a contratação de auditoria especializada para verificar a exatidão dos registros contábeis e econômico-financeiros da Associação Amovárzeas;
IV - Emitir pareceres sobre os balancetes mensais, relatórios financeiros, balanços e demonstrações respectivas, encaminhando-os à Assembleia Geral, sugerindo, se for o caso, medidas saneadoras em benefício da organização e desenvolvimento das finanças sociais;
V - Denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem da Diretoria Executiva, sugerindo providências úteis à Associação Amovárzeas;
VI - Convocar a Assembleia Geral nos casos estabelecidos neste Estatuto, ou se a Diretoria Executiva retardar por mais de 30 (trinta) dias a sua convocação anual.

Artigo 32º – Qualquer membro do Conselho Fiscal poderá, a qualquer tempo, renunciar ao cargo mediante comunicação escrita encaminhada ao(à) Diretor(a) Presidente que convocará uma reunião da diretoria para formalizarem a renúncia;

Parágrafo 1º – Em caso de vacância de algum conselheiro por ausência injustificada em 03 (três) reuniões seguidas do Conselho Fiscal, renúncia, afastamento compulsório ou morte de um titular, assumirá automaticamente o Conselheiro Suplente para cumprimento do mandato, pelo prazo restante;

Parágrafo 2º – A justificativa de ausência poderá ser feita verbalmente antes das reuniões e formalizada por escrito até a data da reunião seguinte;

CAPÍTULO III
Da Diretoria Executiva

Art. 33º - A Diretoria Executiva, órgão colegiado, eleito pela Assembleia Geral para exercer um mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição total ou parcial dos membros, em caso de anuência da Assembleia Geral, encarregado de administrar e dirigir as atividades da Associação Amovárzeas, compor-se-á dos seguintes membros efetivos, hierarquicamente designados como:

I - Diretor(a) Presidente;
II - Diretor(a) Executivo(a);
III - Diretor(a) Secretário(a);
IV - Diretor(a) Tesoureiro;
V - Diretor(a) Adjunto(a).

Parágrafo 1º - A Diretoria Executiva se reunirá tantas vezes quantas se façam necessárias e deliberará por maioria simples, sendo que das suas reuniões poderão ser lavradas atas.

Parágrafo 2° - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples de votos, exigida a presença de, no mínimo 03 (três) de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade ou, na sua ausência, o que estiver presidindo a seção, observando-se a hierarquia dos cargos presentes.

Parágrafo 3° - Será lavrada Ata de cada reunião, na qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas, sendo a Ata assinada e rubricada por todos os presentes.

Art. 34º - Compete à Diretoria Executiva:

I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, e, caso houver, Código de Ética e de Conduta, Regulamentos Internos, Regimentos e/ou Convenções;
II - Planejar, orientar e coordenar as atividades da Associação Amovárzeas;
III - Administrar a Associação, zelando por seu patrimônio moral e material;
IV - Decidir sobre a contratação e demissão de empregados, estabelecendo a política salarial e o quadro pessoal da Associação, respeitados os limites orçamentários;
V - Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar os bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários, com autorização da Assembleia Geral;
VI - Aceitar ou recusar a admissão de associados, obedecendo este Estatuto;
VII - Deliberar sobre a admissão, exclusão e expulsão de associados, respeitando as normas deste Estatuto;
VIII - Aplicar aos associados as penalidades previstas neste Estatuto;
IX - Convocar a Assembleia Geral;
X - Propor à Assembleia Geral a aquisição e/ou alienação de bens imóveis da Associação;
XI - Submeter, periodicamente, ao Conselho Fiscal os balancetes mensais;
XII - Apresentar à Assembleia Geral, ao fim de seu mandato, relatório de suas atividades;
XIII - Prestar, anualmente, à Assembleia Geral, as contas do último exercício social;
XIV - Reunir-se periodicamente;
XV - Estabelecer valor da taxa de inscrição, da contribuição mensal dos Sócios Efetivos, de outras taxas;
XVI - Indicar, quando necessário, a comissão representativa da Associação Amovárzeas junto às autoridades municipais, estaduais e federais, com a finalidade de tratar de assuntos de interesse da comunidade e da associação, bem como para participação em congressos, eventos, solenidades, conselhos e grupos de trabalho;
XVII - Manter a comunidade informada, elaborando e divulgando boletins informativos, comunicados institucionais, ofícios, memorandos, atualizando as redes sociais da associação, criando conteúdos informativos de vídeos e/ou áudios (podcasts), mensagens eletrônicas (e-mails), dentre outras formas de comunicação e informação (escrita, falada, televisiva, radiofônica, eletrônica, virtual etc);
XVIII - Realizar pesquisas de opinião pública sobre os diferentes assuntos de interesse dos bairros Várzea do Solar I, II e III e do município de Capim Branco/MG.
XIX - Realizar trabalhos ou estudos específicos em prol dos bairros Várzea do Solar I, II e III, do município de Capim Branco/MG em geral;
XX - Elaborar o Código de Ética e de Conduta da Associação Amovárzeas e, se houver necessidade, Regulamentos Internos, Regimentos, Convenções e/ou quaisquer outras disposições importantes sobre acordos coletivos para uma boa convivência, bem como regras comunitárias para utilização das áreas comuns públicas, mantendo-os sempre atualizados;
XXI - Convenções e/ou etc.
XXII - Criar Comissões e/ou Grupos de Trabalhos (GT), quantos forem necessários, para o desenvolvimento do trabalho junto à comunidade, que serão integrados de forma voluntária e gratuita por associados indicados pela Diretoria, a fim de executarem encargos nas áreas de eventos sociais, recreativos, culturais, esportivos, educacionais, saúde coletiva, relações comunitárias, meio ambiente, obras e mutirões, além de outros que se fizerem necessários para se atingir os objetivos propostos.

Art. 35º - Compete ao Diretor(a) Presidente:

I - Representar a Associação Amovárzeas, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III - Autorizar o pagamento de despesas e assinar cheques, sempre em conjunto com o(a) Diretor(a) Tesoureiro;
IV - Prestar ao Conselho Fiscal esclarecimentos e informações sobre a gestão financeira;
V - Apresentar à Assembleia Geral o relatório anual das atividades desenvolvidas pela Associação;
VI - Rubricar livros, assinar as atas das sessões e fiscalizar toda a escrituração;
VII - Convocar e presidir as Assembleias Gerais;
VIII - Abrir sindicância quando à denúncia de irregularidades na atuação da Associação Amovárzeas ou no comportamento de seus membros, Diretores e/ou Associados;
IX - Cumprir e fazer cumprir o que for aprovado pelas Assembleias Gerais e pela Diretoria Executiva.

Art. 36º – Compete ao Diretor(a) Executivo(a):

I - Substituir o(a) Diretor(a) Presidente, transitória ou definitivamente, em suas ausências e/ou em seus impedimentos;
II - Auxiliar o(a) Diretor(a) Presidente em suas funções estatutárias;
III - Representar a Diretoria Executiva quando designado pelo(a) Presidente;
IV - Examinar, acompanhar e contribuir para o bom funcionamento e andamento dos departamentos, comissões e grupos de trabalho (GT) da Associação Amovárzeas;
V - Executar os serviços administrativos, com observância da legislação pertinente, dos normativos internos e das deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
VI - Supervisionar, coordenar e executar todas as atividades sociais e culturais da Associação Amovárzeas;
VII - Submeter à apreciação da Diretoria Executiva os resultados da apuração de processos administrativos sobre irregularidades;
VIII - Organizar o registro de entidades sociais e culturais com as quais a Associação Amovárzeas tem interesse em celebrar convênios;
IX - Assinar, juntamente com o Presidente, os convênios celebrados pela Associação.
Art. 37º - Compete ao Diretor Secretário:

I - Executar os serviços inerentes ao seu departamento, inclusive mantendo sob sua guarda os livros de registros, os Termos de Posse e outros documentos;
II - Lavrar ou mandar lavrar as Atas das reuniões da Diretoria Executiva e, se solicitado, a Ata da Assembleia Geral da Associação Amovárzeas;
III - Elaborar ou mandar elaborar a correspondência, memorandos, comunicações internas e externas, relatórios, e outros documentos análogos;
IV - Manter a permanente atualização do cadastro dos associados, e apresentá-los imediatamente, sempre que solicitado.
V - Subscrever, juntamente com o Diretor Presidente, todos os documentos da Associação Amovárzeas inerentes a seu departamento;
VI - Tomar as providências necessárias e determinadas pela Presidência, para a convocação das reuniões da Diretoria, na forma do presente Estatuto, bem assim as convocações da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária da Associação Amovárzeas;
VII - Zelar para que a documentação e contabilidade sejam mantidas em ordem e em dia;
VIII - Colaborar com os demais Diretores e acatar outras atribuições que venham a ser estabelecidas pela Diretoria.

Art. 38º - Compete ao Diretor Tesoureiro:

I - Movimentar as contas bancárias em conjunto com o(a) Presidente, na forma deste Estatuto;
II - Manter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores da Associação que lhe forem confiados;
III - Promover a arrecadação da receita e incrementar as fontes de recursos;
IV - Depositar na conta corrente da Associação Amovárzeas, imediatamente, eventuais numerários recebidos;
V - Apresentar à Diretoria Executiva, até o dia 10 (Dez) do mês subsequente a que se referir, um balancete das receitas e despesas, que deverá ser divulgado obrigatoriamente ao associado que o requerer;
VI - Apresentar ao Conselho Fiscal o balanço anual, documentos fiscais, relatórios, balancetes e balanço geral;
VII - Escriturar o livro caixa, efetuar lançamentos nas fichas dos associados e controlar os depósitos bancários;
VIII - Manter atualizado o pagamento de impostos, taxas, contribuições e tarifas de serviços públicos e, ainda, honrar, pontualmente, todos os compromissos financeiros assumidos pela Associação Amovárzeas.

Art. 39º - Compete ao Diretor Adjunto:

I - Substituir qualquer dos Diretores, com exceção do Diretor Presidente, em suas ausências, impedimentos ou licenças;
II - Auxiliar, sempre que necessário, nas atribuições e tarefas do Diretor Secretário e do Diretor Tesoureiro da Associação Amovárzeas;
III - Em conjunto com o Diretor Executivo, agir de forma a buscar resultados concretos para atender aos anseios e necessidades da comunidade como um todo;
IV - Supervisionar, examinar, acompanhar e contribuir para o bom funcionamento e andamento das atribuições dos Grupos de Trabalho;
V - Delegar atribuições aos coordenadores dos grupos de trabalhos (GTs) para providenciarem pesquisas, levantamentos de dados, bem como informações de relevância para a Associação Amovárzeas;
VI - Colaborar com os demais Diretores e acatar outras atribuições que venham a ser estabelecidas pela Diretoria;VII - Acompanhar presencialmente e/ou virtualmente, sempre que possível, os trabalhos e as reuniões dos Vereadores da Câmara Municipal, tomando nota e informando aos membros da Diretoria Executiva da Associação Amovárzeas sobre as atividades realizadas pelos legisladores municipais, avaliando os possíveis impactos para os bairros Várzea do Solar I, II e III.

Art. 40º – Os cheques emitidos e/ou pagamentos via aplicativo virtuais das instituições financeiras, de responsabilidade da Associação Amovárzeas diante de terceiros, serão sempre assinados conjuntamente (presencialmente e/ou eletronicamente por meio de aplicativos de instituições financeiras) por 2 (dois) Diretores, sendo: pelo(a) Diretor(a) Presidente e Diretor(a) Tesoureiro(a).

Parágrafo 1º – Em caso de impedimento do(a) Diretor(a) Presidente ou do(a) Diretor(a) Tesoureiro(a), assinam o primeiro substituto legal, sendo: Diretor Executivo e o Diretor Adjunto, respectivamente.

Parágrafo 2º – Para levantamentos bancários, celebração de contratos de qualquer natureza que envolvam valores, cedência de direitos e constituição de mandatários, serão sempre necessárias as assinaturas conjuntas dos Diretores: Diretor(a) Presidente e Diretor(a) Tesoureiro(a).

Art. 41º – Os membros da Diretoria Executiva não serão pessoalmente responsáveis, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Associação Amovárzeas que tiverem contraído ou firmado em virtude de ato regular de gestão, autorizado por este Estatuto, ou pela Assembleia Geral.

Parágrafo único – Os integrantes da Diretoria Executiva somente poderão responder, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da Associação Amovárzeas, caso agirem comprovadamente em fraudes e/ou má-fé, no exercício de seus respectivos mandatos.

Art. 42º – Qualquer membro da diretoria poderá a qualquer tempo renunciar ao cargo mediante comunicação escrita encaminhada ao Diretor Presidente e, sendo este, ao Diretor Executivo, protocolada na secretária, que convocará uma reunião extraordinária da Diretoria para deliberarem a respeito e formalizarem ou não a renúncia.

Art. 43º – Caso houver a necessidade, a Associação Amovárzeas poderá elaborar Regimento Interno com base neste Estatuto, no agrupamento das normas expedidas e resoluções baixadas pela Diretoria, que disciplinarão e orientarão o funcionamento e as atividades da entidade, bem como elaborar outros documentos como Código de Ética e de Conduta, Regulamentos Internos, Regimentos, Convenções e/ou quaisquer outras disposições importantes sobre acordos coletivos para uma boa convivência, bem como regras comunitárias para utilização das áreas comuns públicas dos bairros Várzea do Solar I, II e III, e mantê-los sempre atualizados.

TÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 44º – As Eleições para os cargos da Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão realizadas em Assembleia Geral Ordinária, presencialmente e/ou virtualmente (online, com auxílio de aparatos da tecnologia digital da informação e comunicação), a cada 04 (quatro) anos, preferencialmente, no mês de Dezembro do quarto ano de cada mandato, em data fixada pela Comissão Eleitoral.

Art. 45º – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal permanecerão em suas funções até a posse dos seus sucessores, a quem prestarão contas dos atos praticados posteriormente ao balanço aprovado pela Assembleia Geral.

Art. 46º – As eleições para membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão realizadas pelo voto universal, direto e secreto dos associados, dado com vinculação às chapas regularmente inscritas, para mandato de 04 (quatro) anos.

Parágrafo 1º – Caso as eleições ocorram em Assembleias virtuais (online), ou seja, com auxílio de aparatos da tecnologia digital da informação e comunicação, será permitido o voto eletrônico (online).

Parágrafo 2º – As eleições serão realizadas pelo sistema de chapas completas para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal.

Parágrafo 3º – Cada associado poderá votar em uma única chapa para a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, considerando-se eleita aquela que obtiver maior votação válida, pela maioria simples dos votantes.

Art. 47º – Poderá votar e ser votado na eleição o Associado(a) Efetivo(a) que:

I - estiver em dia com seus deveres Estatutários e em dia com suas contribuições financeiras;
II - não estiver incurso no artigo 7º (exclusão) e artigo 8º (expulsão) deste Estatuto;
III - não estiver incurso no artigo 48º deste Estatuto, no caso específico daqueles(as) que queiram compor uma chapa e disputar as eleições.

Art. 48º – São considerados inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação Amovárzeas, além das pessoas legalmente impedidas, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade.

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral poderá solicitar documentos que atestem a elegibilidade dos candidatos aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação Amovárzeas.

Art. 49º – O(a) Diretor(a) Presidente da Associação Amovárzeas providenciará e assinará o Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária para a eleição dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal até o 5° (quinto) dia útil do mês de outubro do ano em que ocorrerem as eleições, especificando a natureza das eleições, o prazo para inscrição das chapas, bem como o dia, local e horário de início e término da votação, assim como a apuração do pleito.

Parágrafo 1º – O Edital de Convocação da Eleição poderá ser divulgado para os associados por intermédio da internet em grupos virtuais dos moradores, em aplicativos de mensagens instantâneas, por meio de endereços eletrônicos (e-mails), redes sociais, sites da entidade e/ou outras formas de divulgação. O Edital de Convocação também poderá ser impresso e afixado em locais onde há circulação dos(as) associados(as), como por exemplo na sede da Associação.

Parágrafo 2º – Caso as eleições ocorram em Assembleia Geral Ordinária virtual, ou seja, na forma online, com auxílio de aparatos da tecnologia digital da informação e comunicação, o endereço de acesso (link) da Assembleia e/ou da Eleição deverá constar no Edital de Convocação.

Art. 50º – A Diretoria Executiva designará a Comissão Eleitoral até o 5° (quinto) dia útil do mês de setembro do ano em que ocorrerem as eleições, sendo composta por: 01 (um) Presidente da Comissão Eleitoral, 01 (um) Secretário da Comissão Eleitoral e 01 (um) Suplente da Comissão Eleitoral, para dirigir o processo eleitoral, escolhidos entre os associados em pleno gozo de seus direitos e regularmente filiados à Associação Amovárzeas há, pelo menos, 01 (um) ano.

Parágrafo 1º – Não poderão integrar a Comissão Eleitoral os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal da Associação Amovárzeas e os candidatos a qualquer cargo eletivo.

Parágrafo 2º – As deliberações da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de seus membros.

Art. 51º – Os candidatos que preencherem as condições para serem votados deverão estar devidamente inscritos perante a Comissão Eleitoral, em chapa completa, tanto para a Diretoria como para o Conselho Fiscal.

Art. 52º – As inscrições das chapas concorrentes deverão ser feitas mediante ofício dirigido à Comissão Eleitoral ou realizadas na forma virtual (online), via endereço eletrônico na internet, disponibilizado pela própria Comissão Eleitoral.

Parágrafo 1º – A inscrição das chapas completas deverá conter todos os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como os respectivos nomes completos de cada candidato, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal, endereço completo, cópias xerográficas do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da Carteira de Identidade, além de outros documentos solicitados pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, para registro das atas.

Parágrafo 2º – No caso de chapa única inscrita, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a eleição dar-se-á por aclamação.

Art. 53º – Compete à Comissão Eleitoral:

I - editar os regulamentos, normas ou instruções gerais das eleições, observadas as disposições desde Estatuto;
II - receber as inscrições das chapas na forma prevista no presente Estatuto;
III - examinar a regularidade do registro das candidaturas das chapas aos cargos eletivos;
IV - divulgar as chapas concorrentes a cargos eletivos;
V - presidir as eleições, definindo a cédula eleitoral, conferindo e computando os votos;
VI - promover a confecção das cédulas eleitorais nominais dos associados aptos a votarem de acordo com a listagem previamente fornecida pela secretaria;
VII - promover a parametrização (configuração) do sistema online de votação, caso a Assembleia Geral para eleição da nova diretoria seja virtual, ou seja, na forma online com auxílio de aparatos da tecnologia da informação e comunicação;
VIII - proclamar e empossar os eleitos, de acordo com o resultado geral;
IX - lavrar ata circunstanciada dos trabalhos;
X - resolver os casos omissos para a realização do processo eleitoral, respeitando o disposto neste Estatuto.

Art. 54º – Encerrada a votação, a mesa lavrará a ata, detalhando a apuração e o resultado final.

Art. 55º – Após a proclamação dos eleitos, e de posse do resultado, o(a) Presidente da Assembleia Geral designará a data da posse dos eleitos, que deverá ocorrer, preferencialmente, no 1º dia do mês de janeiro, após a Assembleia Geral que os elegeu.

Art. 56º - A Comissão Eleitoral será dissolvida logo em seguida a posse dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Parágrafo 1º – Qualquer recurso quanto à validade das eleições deverá ser apresentado à Comissão Eleitoral, por ofício, dentro do prazo máximo de 05 (Cinco) dias, após a eleição;

Parágrafo 2º – Caso haja contestação formal quanto ao resultado do pleito, dentro do prazo legal, a Comissão Eleitoral auto se formará para deliberar sobre a questão e, após pronunciamento oficial, auto se dissolverá.

Art. 57º – O Diretor Presidente e o Diretor Secretário eleitos deverão promover a regularização imediata da Ata de Eleição e Posse no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, bem como atualizar os dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto à Receita Federal do Brasil, e também junto às instituições com as quais a Associação Amovárzeas mantenha compromissos legais, no prazo máximo de até 45 (Quarenta e Cinco) dias após a eleição, e apresentá-los ao Diretor Presidente da gestão anterior.

TÍTULO V
DO ORÇAMENTO, DAS FINANÇAS E DO PATRIMÔNIO

Art. 58º – O orçamento anual será analítico e sua execução coincidirá com o exercício social a que corresponder.

Parágrafo 1º - O orçamento social coincidirá com o exercício social, iniciando-se em 1° de janeiro e finalizando-se em 31 de dezembro do mesmo ano.

Parágrafo 2° - Ao fim de cada exercício social a Diretoria Executiva fará elaborar as demonstrações financeiras que deverão exprimir, com clareza, a situação real do patrimônio da Associação Amovárzeas e as mutações ocorridas no aludido exercício.

Parágrafo 3° - O orçamento anual será divulgado aos associados, por cópia e/ou correspondência informativa, através de publicação no site oficial, ou, ainda, grupos de mensagens instantâneas e redes sociais mantidos pela Associação Amovárzeas.

Art. 59º – A receita orçamentária da Associação Amovárzeas será constituída:

I - Da contribuição recebida dos associados, a saber:
a) de Manutenção - a ser cobrada periodicamente dos associados;
b) de Expediente - a ser cobrada em razão de projetos específicos e/ou serviços que a associação direta e/ou indiretamente prestar.

II - Do rendimento auferido:
a) de doações, legados, subvenções, auxílios, patrocínios;
b) de produto de eventos, festividades promocionais e/ou patrocinadas;
c) por meio da oferta e realização de cursos livres, cursos profissionalizantes de qualquer natureza, seminários;
d) de aluguéis de imóveis;
e) proveniente de aplicações financeiras, juros de títulos e/ou depósitos;
f) por outras receitas legais não descritas anteriormente.

III – Pela captação de recursos governamentais, via:
a) Termos de Colaboração;
b) Termos de Fomento;
c) Emendas Parlamentares;
d) Leis de Incentivo.

Parágrafo 1º - A Diretoria Executiva fixará o valor aludido na alínea “a”, do inciso I, deste artigo, e poderá revê-lo sempre que as obrigações da Associação assim o exigirem. O novo valor só entrará em vigor, quando confirmado em Assembleia Geral.

Parágrafo 2° - A Diretoria Executiva poderá estabelecer condições especiais de pagamento das contribuições de que trata este artigo, bem como alterar a sua forma ou periodicidade.

Art. 60º - O patrimônio da Associação Amovárzeas será constituído de:

I - Bens móveis e imóveis e direitos que venha a adquirir;
II - Auxílios e subvenções que lhe sejam concedidos;
III - Donativos, legados e contribuições de qualquer natureza;
IV - Superávit da receita social de cada exercício, após o pagamento de todas as despesas de igual período, sendo vedada a distribuição de lucros ou quaisquer participações nos resultados aos associados e/ou aos membros da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Fiscal;
V - Utensílios, instalações e equipamentos;
VI - Juros e atualização monetária de valores depositados.

Parágrafo 1º - Todo o patrimônio da Associação será integralmente utilizado e consumido na realização dos objetivos da Amovárzeas.

Parágrafo 2° - É vedada à Associação a concessão de fianças, cauções ou quaisquer garantias dadas em interesse particular do associado e/ou de terceiros, respondendo por perdas e danos o membro da Diretoria Executiva que assim o fizer, sem prejuízo da destituição de seu cargo, a ser decretada pela Assembleia Geral.

Parágrafo 3° - A compra de bens imóveis dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral.

Art. 61º - A alienação de qualquer bem ou direito integrante do patrimônio da Associação Amovárzeas far-se-á:

I - Em se tratando de imóveis urbanos, ou rurais, por decisão da maioria da Diretoria Executiva e aprovação da Assembleia Geral Extraordinária;
II - Em se tratando de outros bens, por decisão da maioria dos membros da Diretoria Executiva.

TÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO

Art. 62º - Para se deliberar sobre a matéria prevista no inciso III, do art. 19 do presente Estatuto (ou seja, a Dissolução da Associação Amovárzeas e a destinação do seu patrimônio), necessário se fará a proposta unânime da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Fiscal, só sendo aprovada quando concordar ao menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes naquela Assembleia, especialmente convocada para este fim.

Art. 63º - Em caso de dissolução da Associação, seu patrimônio não poderá ser partilhado entre os Associados, tendo a destinação que a Assembleia Geral Extraordinária, exclusivamente convocada para tal fim, lhe der, devendo, necessariamente, ser revertido em benefício de instituições técnicas, científicas, educacionais, culturais, esportivas, assistenciais, ou congêneres nacionais, observado o disposto na lei civil vigente.

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 64º - Para a consecução de seus objetivos, a Associação Amovárzeas adotará “neutralidade político-partidária”, podendo firmar convênios ou acordos de cooperação com qualquer entidade legalmente constituída, desde que o objeto da ação conjunta possibilite a difusão ou fortalecimento da Associação.

Art. 65º - Poderá, também, para o desenvolvimento de suas atividades e sem prejuízo de sua independência, estabelecer convênios e/ou contratos com quaisquer empresas, idôneas, prestadoras de serviços aos associados.

Art. 66º - A Associação Amovárzeas poderá elaborar e manter Regulamento Interno, Códigos, Regimentos e Resoluções em complemento ao presente Estatuto.

Art. 67º - Nos casos omissos verificados no presente Estatuto, a Diretoria Executiva deliberará ad referendum da Assembleia Geral, aplicando, respectivamente, o Código de Ética, o Regulamento Interno e o Regimento, elaborados pela Associação, a legislação vigente no País, bem como os Princípios Gerais de Direito.

Art. 68º - A Associação Amovárzeas manterá a escrituração de suas receitas e despesas, em livros revestidos das formalidades legais que lhes assegurem a sua respectiva exatidão.

Art. 69º - As reformas ou alterações estatutárias entrarão em vigor a partir do momento da aprovação na Assembleia Geral, salvo decisão em contrário da Assembleia Geral.

Art. 70º - O presente Estatuto, alterado e aprovado na Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária da Associação Amovárzeas, realizada no dia 26 de dezembro de 2021, entrará em vigor na mesma data e deverá ser devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.

Capim Branco/MG, 26 de dezembro de 2021.



 
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